OrigemPresidência
Tipo de atoOrdem de Serviço31 de 03/08/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Status[Vide] Ordem de Serviço nº 16, 06/07/2020
[Alterado] Ordem de Serviço nº 38, 25/07/2023

ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 31, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, nos seguintes termos:

"Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar:

[...]

III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico;" (revogado pela Ordem de Serviço PRES n.º 38, de 25/07/2023)

Art. 2.º Revogar o art. 1.º da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 2 de junho de 2022.

Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 03/08/2022, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.