Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Status | [Alterado] Ordem de Serviço nº 38, 25/07/2023 |
ORDEM DE SERVIÇO PRES Nº 31, DE 03 DE AGOSTO DE 2022.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a redação do inciso III do art. 8.º, da Ordem de Serviço PRES nº 16, de 06 de julho de 2020, nos seguintes termos:
"Art. 8º. O ingresso e a permanência nas dependências do Tribunal deverão observar:
[...]
III – o uso obrigatório de máscara individual de proteção de nariz e boca no Ambulatório Médico;" (revogado pela Ordem de Serviço PRES n.º 38, de 25/07/2023)
Art. 2.º Revogar o art. 1.º da Ordem de Serviço PRES n.º 29, de 2 de junho de 2022.
Art. 3.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 03/08/2022, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 05/08/2022, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.